TJPB - 0801472-83.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:10
Baixa Definitiva
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15/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 17:08
Conhecido o recurso de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (RECORRENTE) e não-provido
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30/04/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 14:50
Juntada de Certidão de julgamento
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24/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2024 10:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
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08/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:51
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0801472-83.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: JOSE RICARDO GOMES DA SILVA PROMOVIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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