TJPB - 0837054-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:56
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
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08/04/2024 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 23:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/02/2024 00:04
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0837054-52.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME REU: ALFREDO LUCAS FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso, novamente, não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O autor embargou com o objetivo de ver seus argumentos novamente enfrentados por este juízo.
Contudo, o recurso interposto e ora enfrentado não é o meio adequado para reanálise.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão da parte da alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, alternativa senão rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/02/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/02/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 20:33
Conclusos para despacho
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08/08/2023 20:32
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:25
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 28/06/2023 23:59.
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19/06/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 23:49
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2023 13:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/04/2023 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/04/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 22:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/04/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:52
Outras Decisões
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27/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:51
Juntada de Decisão
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25/11/2022 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 20:49
Juntada de provimento correcional
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01/07/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 30/06/2022 23:59.
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20/06/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:41
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/06/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/06/2022 10:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:41
Juntada de Mandado
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29/03/2022 23:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/03/2022 23:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/03/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 20:08
Conclusos para despacho
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19/03/2022 20:08
Juntada de Certidão
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19/03/2022 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:52
Juntada de Certidão
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27/01/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2021 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/12/2021 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:35
Juntada de Mandado
-
10/11/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 22:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2021 16:01
Conclusos para decisão
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20/09/2021 16:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/12/2021 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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