TJPB - 0800022-66.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800022-66.2024.8.15.0171 Autor: BANCO DO BRASIL S.A.
Réu: ANTONIO QUARESMA DE OLIVEIRA DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se execução de título extrajudicial decorrente da conversão da ação de busca e apreensão.
Citado, o devedor não quitou o débito, razão pela qual foi deferido o pedido de penhora por meio do SISBAJUD.
Conforme documento que consta no evento 113177392, o valor do débito foi integralmente bloqueado.
Intimado, o executado permaneceu inerte, enquanto o exequente requereu a realização de bloqueio.
Decido.
No caso, o pedido retro já, na forma como apresentado, está prejudicado, pois, como dito, a busca de valores por meio do SISBAJUD foi exitosa.
Ademais, não apresentou o credor informação quanto a existência de saldo remanescente.
Sendo assim, procedo à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, convertendo-o, portanto, em efetiva penhora.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta de sua titularidade, bem como manifestar-se quanto a satisfação do crédito e consequente extinção.
Após, voltem-me os autos para deliberação, inclusive, sobre a expedição de alvarás.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 07 de julho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
07/07/2025 15:46
Outras Decisões
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27/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:51
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de ANTONIO QUARESMA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de ANTONIO QUARESMA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO QUARESMA DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para que seja realizada a penhora por meio do SISBAJUD.
No caso, tendo em vista que o executado, citado, não efetuou o pagamento, tampouco indicou bens à penhora, defiro o pedido retro.
Registre-se que a resposta do SISBAJUD só estará disponível após 30 (trinta) dias, em razão da teimosinha, cabendo ao cartório juntá-la aos autos.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
No mesmo prazo, intime-se o exequente para informar conta bancária de sua titularidade.
Por fim, retifico a classe judicial, uma vez que se trata de busca e apreensão convertida em execução.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB,30 de janeiro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
03/02/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO QUARESMA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800022-66.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para para requerer o que entende de direito, bem como INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
11/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:42
Juntada de informação
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15/07/2024 11:33
Juntada de informação
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25/06/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 12:21
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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12/06/2024 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800022-66.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial acostada nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
24/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 07:06
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 06:34
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora para que a guia de custas seja expedida.
No caso, a guia para diligências pode ser expedida pela própria parte através do sistema de custas (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=15), o qual pode ser acessado pelo sítio do Tribunal de Justiça ou dentro dos autos eletrônicos na aba superior azul.
Registre-se que o autor deverá expedir uma guia de custas ocasionais, escolhendo o tipo de mandado/ intimação e a distância (considerando o endereço para cumprimento).
Sendo assim, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referente à diligência pretendida.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 5 de abril de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
08/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 20:58
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800022-66.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Prazo: 10 (DEZ) dias.
USUÁRIO E DATA DO SISTEMA -
20/02/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 09:36
Desentranhado o documento
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02/02/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 09:35
Juntada de Mandado
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31/01/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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12/01/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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