TJPB - 0826609-87.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTINO DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 01:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:58
Não conhecidos os embargos de declaração
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de GL SHINERAY MOTOS COMERCIO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de GL SHINERAY MOTOS COMERCIO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:17
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 14:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/04/2025 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:33
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 06:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2025 06:11
Decorrido prazo de TOKYO PB COMERCIO DE MOTOS EIRELI em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/11/2024 10:30 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
05/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de TOKYO PB COMERCIO DE MOTOS EIRELI em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de GL SHINERAY MOTOS COMERCIO LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTINO DO NASCIMENTO em 01/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/11/2024 10:30 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
09/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826609-87.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
No despacho de Id 101580157, onde se lê dia 06 de novembro, leia-se 05 de novembro, como já constou no link de acesso à audiência.
Ficam as partes intimadas para ciência deste conteúdo.
Cumprimentos necessários pela escrivania.
Campina Grande (PB), 8 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:35
Indeferido o pedido de TOKYO PB COMERCIO DE MOTOS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0003-39 (REU)
-
07/10/2024 16:35
Outras Decisões
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16/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTINO DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para apresentar réplica às contestações e documentos juntados no prazo de 15 dias. -
11/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 00:41
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2024 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTINO DO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 00:55
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826609-87.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Neste momento, incluí COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI no polo passivo.
Deveria haver, agora, a inclusão em pauta de mediação, através do CEJUSC, contudo, o desenvolvimento de home office, inicialmente em decorrência da pandemia da Covid-19 e neste momento por conta dos melhores resultados de produtividade, tem causado complicadores para se garantir a realização desse ato no início do trâmite das ações.
Muitas vezes, os ARs (avisos de recebimento das cartas de citação) não retornam em tempo hábil e tantos outros incidentes têm acontecido.
Além disso, as informações em outras ações dão conta da não localização de qualquer dos demandados, nos endereços até então conhecidos, o que visivelmente já demonstra, previamente, a frustração do ato.
Sendo assim, tenho que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, citem-se para apresentação de contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que as duas partes declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito -
19/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:46
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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