TJPB - 0869070-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0869070-88.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: ARILSON FERREIRA DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça ID 121609293, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 9 de setembro de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
09/09/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de CEMAN -JP em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ARILSON FERREIRA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0869070-88.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A REU: ARILSON FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 DECISÃO
Vistos.
A parte autora requereu a intimação do promovido para indicar a localização do veículo objeto da demanda, como se vê no ID 105787041.
O Decreto Lei 911/69, que estabelece as normas procedimentais sobre alienação fiduciária, não prevê a possibilidade de se compelir o devedor a indicar o paradeiro do bem objeto da ação de busca e apreensão quando a execução da medida liminar restar infrutífera, prevendo, contudo, a conversão da ação em execução, a requerimento do credor: "Art. 4.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)" Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMINAR CONCEDIDA.
BENS NÃO ENCONTRADOS PARA SEREM APREENDIDOS.
PRETENDIDA INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA INDICAÇÃO DO PARADEIRO DOS BENS, SOB PENA DE CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE AMPARO LEGAL PARA ESSA MEDIDA.
HIPÓTESE TRATADA NA LEI ESPECIAL – ART. 4º DO DL 911/69.
PRECEDENTES.
DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. “A imposição ao devedor da obrigação de indicar a localização dos bens para apreensão, sob pena de multa diária, não se coaduna ao art. 4º do Decreto Lei nº 991/69, segundo o qual, o credor possui alternativas legais para satisfação de seu crédito, dentre as quais, a conversão da ação em ação executiva se o veículo não for encontrado ou não se achar mais na posse do devedor.” (TJPR - 17ª C.Cível - AI - 1586816-7 - Araucária - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - J. 08.03.2017) (TJPR - 5ª C.Cível - 0039041-55.2020.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ROGERIO RIBAS - J. 19.04.2021) (TJ-PR - ES: 00390415520208160000 PR 0039041-55.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Rogerio Ribas Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, Data de Julgamento: 19/04/2021, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/04/2021) (Grifamos) Feitas essas considerações, INDEFIRO o pedido de ID 105787041.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
05/02/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:58
Indeferido o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0869070-88.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: ARILSON FERREIRA DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a impossibilidade de se visualizar a petição de ID 105213861, print abaixo: João Pessoa/PB, 16 de dezembro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
16/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 12:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/11/2024 02:14
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0869070-88.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: ARILSON FERREIRA DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 31 de outubro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
31/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 20:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0869070-88.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: ARILSON FERREIRA DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 4 de outubro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
04/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 01:07
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0869070-88.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
V.
S.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A REU: A.
F.
D.
S.
Advogado do(a) REU: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 DESPACHO
Vistos.
Vê-se que, redistribuídos os autos para este Juízo, o promovido espontaneamente requereu a habilitação de advogado e se manifestou, aduzindo, dentre outras matérias, que se encontra em trâmite ação de consignação em pagamento (nº 0869070-88.2023.8.15.2001), e apresentou requerimentos.
Dessa forma, embora a contestação somente possa ser oferecida e apreciada após o cumprimento da liminar, se deferida, diante da excepcionalidade do caso dos autos, em face do que foi alegado, antes de qualquer providência e atentando ao contraditório, ouça-se o banco autor, em 10 (dez) dias, acerca da petição de ID 85290685, vindo-me em seguida os autos imediatamente conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
20/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2023 09:55
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/12/2023 09:55
Declarada incompetência
-
11/12/2023 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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