TJPB - 0801609-39.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801609-39.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] PARTES: LUIS GONZAGA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LUIS GONZAGA DA SILVA Endereço: Joaquim Florentino de Medeiros, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO - PB14670, RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Conforme se verifica na certidão retro, certifico que o precatório foi cadastrado no TJPB; INTIMO a(s) parte(s), para conhecimento e arquivo os autos.
BANANEIRAS, Terça-feira, 02 de Setembro de 2025, 13:15:11 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
02/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 05:47
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
25/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801609-39.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] PARTES: LUIS GONZAGA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LUIS GONZAGA DA SILVA Endereço: Joaquim Florentino de Medeiros, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REQUERENTE: AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO - PB14670, RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Certifico que após as devidas correções solicitadas pela Gerência de Precatórios, encaminhamos o Precatório elaborado para revisão da chefia e da GEPRE, para posterior assinatura do magistrado; INTIMO a(s) parte(s), para conhecimento.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 13:59:39 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
07/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:58
Juntada de informação
-
28/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:07
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 11:06
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801609-39.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] PARTES: LUIS GONZAGA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LUIS GONZAGA DA SILVA Endereço: Joaquim Florentino de Medeiros, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Devolvido o precatório para correção, conforme id 115509080, em face dos honorários contratuais terem sido elaborado para um só advogado, e constando na procuração o nome dos dois advogados; Intime-se o advogado para informar se os honorários devem ser rateados com o outro advogado que consta na procuração, e não sendo, que junte aos autos pedido de exclusividade, no prazo de 05(cinco) dias.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 12:42:15 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
02/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:19
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 11:17
Juntada de informação
-
17/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:51
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801609-39.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] PARTES: LUIS GONZAGA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LUIS GONZAGA DA SILVA Endereço: Joaquim Florentino de Medeiros, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil: INTIME-SE conforme minuta de ofício requisitório, id 113576092.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 29 de Maio de 2025, 14:15:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:14
Juntada de Precatório
-
08/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:06
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:08
Homologado o pedido
-
28/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801609-39.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] PARTES: LUIS GONZAGA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LUIS GONZAGA DA SILVA Endereço: Joaquim Florentino de Medeiros, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se RENUNCIA EXPRESSAMENTE ao excedente ao teto determinado pela Lei Municipal nº 516, datada de 28 de novembro de 2011, optando pelo pagamento mediante RPV.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025, 12:56:03 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:10
Determinada diligência
-
18/12/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:16
Outras Decisões
-
14/10/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
01/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 07:34
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/08/2024 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/08/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
19/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:47
Juntada de informação
-
31/07/2024 09:19
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
30/07/2024 21:49
Recebidos os autos.
-
30/07/2024 21:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
30/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/04/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2024 10:06
Juntada de informação
-
08/04/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 00:14
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:07
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:13
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 22:19
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:15
Outras Decisões
-
08/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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