STJ - 0018893-57.2003.8.15.2001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018893-57.2003.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a inércia da parte executada (autora) acerca das determinações constantes no despacho de Id n° 82224333, intime-se a parte exequente (promovida) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 06 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0018893-57.2003.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Considerando o requerimento formulado pelo causídico da parte promovida na petição de Id nº 79679212, intime-se a parte executada (autora) para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeça-se o respectivo alvará judicial em favor do causídico.
João Pessoa, 09 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
13/06/2022 13:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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13/06/2022 13:39
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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19/05/2022 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/05/2022 Petição Nº 343124/2022 - EDcl
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18/05/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/05/2022 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0343124 - EDcl no AREsp 2083925 - Publicação prevista para 19/05/2022
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17/05/2022 20:10
Embargos de Declaração de EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA Não-acolhidos
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06/05/2022 19:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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06/05/2022 14:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 29/04/2022 e término em 05/05/2022 o prazo para JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA apresentar resposta à petição n. 343124/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 761.
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06/05/2022 14:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 29/04/2022 e término em 05/05/2022 o prazo para S/A O NORTE apresentar resposta à petição n. 343124/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 761.
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28/04/2022 05:21
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 28/04/2022 Petição Nº 343124/2022 -
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27/04/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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27/04/2022 15:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 343124/2022. Publicação prevista para 28/04/2022)
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27/04/2022 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 343124/2022
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27/04/2022 14:52
Protocolizada Petição 343124/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 27/04/2022
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26/04/2022 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/04/2022
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25/04/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/04/2022 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/04/2022
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25/04/2022 16:30
Não conhecido o recurso de EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
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29/03/2022 14:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/03/2022 14:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/03/2022 14:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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