TJPB - 0820159-31.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:17
Juntada de comunicações
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11/12/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 08:38
Expedição de Carta.
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11/12/2024 08:23
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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10/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE MELO em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:04
Decorrido prazo de LENILDO DA SILVA FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:02
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE MELO em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2024 08:30 5ª Vara Cível de Campina Grande.
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14/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 20:15
Juntada de Petição de cota
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30/07/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2024 08:30 5ª Vara Cível de Campina Grande.
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30/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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21/04/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:44
Decorrido prazo de Desconhecidos e eventuais terceiros interessados em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de VICTORIA CHALUB FLORENTINO PEREIRA FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:02
Juntada de Petição de informação
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16/03/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO DE ANDRADE MEDEIROS em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:12
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 5.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820159-31.2023.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JOAO JOSE DE MELO REU: DESCONHECIDOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS Edital PRAZO: 30 DIAS O MM Juíz(a) de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano acima discriminada, tendo como parte autor(a) JOÃO JOSÉ DE MELO, brasileiro, viúvo, aposentado, CPF nº *46.***.*72-49, residente e domiciliada à Rua Manoel Joaquim Ribeiro, nº 135, bairro de Bodocongó, CEP: 58430- 475, Campina Grande/PB , a parte autora alega que está na posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel em que reside, O requerente adquiriu o imóvel objeto da presente ação, dois lotes, há cerca de cinquenta anos, tendo ali habitado com sua família e desenvolvido no referido local boa parte da sua vida, juntamente com a esposa, Antônia Maria de Melo (CPF: *37.***.*55-05), esta falecida em 11/04/2018 (certidão de casamento e de óbito em anexo - (DOC 05)).
Trata-se de dois lotes contíguos que foram adquiridos nos distantes anos de 1972 e 1975, conforme demonstrado por exemplares das notas promissórias de pagamento anexados aos autos (DOC 06). À época, o bairro de Bodocongó era uma pequena comunidade nascente, o loteamento Jardim Vera Lúcia.
Sobre os dois terrenos geminados, o autor foi construído ao longo do tempo e tendo ali criado todos os filhos.
Conforme possível observar dos recibos anexados aos autos, o imóvel foi adquirido junto a uma construtora que, conforme registros públicos, encerrou suas atividades desde o ano de 1979, logo, sendo impossível qualquer pretensão de viabilizar a regularização do bem por meio que não a ação de usucapião.
Importante ressaltar que, embora inicialmente o objeto da presente lide fosse dois lotes, o autor sempre os utilizou como um terreno único, construindo sobre ambos, e, não havendo registro no cartório de imóveis (o que é comum, conforme sabido), todavia, porém, os carnês de IPTU da Prefeitura de Campina Grande confirmam tratar atualmente de um terreno único.
Atualmente, em razão da idade, saúde e da perda de sua esposa, o autor divide-se entre a casa objeto da ação em tela e a zona rural, para alternar-se sob os cuidados de seus filhos.
No imóvel reside um destes filhos, Gilmar João José de Melo, com a esposa deste, Luzinete Maria.
Na parte de trás do terreno, foi levantada uma edificação pequena, em dois pavimentos, por um dos outros filhos, com pretensão de utilizar para aluguel, no entanto, devido à não conclusão total da obra, o intento não obteve êxito e, atualmente, no momento da propositura da presente ação, um dos “quartos” é ocupado, cedido de favor e provisoriamente, a amiga de uma das filhas do autor.
De toda sorte, conforme demonstrado nos presentes autos, o autor cumpriu plena e sobejamente todos os requisitos para configuração da prescrição aquisitiva, sendo justa e de direito sua expectativa à confirmação da propriedade do imóvel, razão pela qual ora busca a tutela jurisdicional para o almejado deslinde.
O presente Edital servirá para CITAR os ausentes, incertos e interessados, em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Aos 20 de fevereiro de 2024.
Eu, AUDANETE BRITO CRISPIM, digitei-o e fiz imprimir.
VALERIO ANDRADE PORTO - , Juíz de Direito. -
20/02/2024 10:05
Expedição de Edital.
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20/02/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 23:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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