TJPB - 0801682-11.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 21:09
Juntada de informação
-
26/02/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:52
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 10:52
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 18:08
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 18:08
Expedido alvará de levantamento
-
25/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:09
Juntada de RPV
-
11/12/2024 12:09
Juntada de RPV
-
09/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 23:02
Homologado o pedido
-
27/11/2024 07:36
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 21:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 01:01
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801682-11.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: GEANDRA BEZERRA SILVA DE MOURA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: GEANDRA BEZERRA SILVA DE MOURA Endereço: Rua Paulo Clementino do Amaral, s/n, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 18.180,68 DESPACHO.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Requerida a execução, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 18:36:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:42
Outras Decisões
-
11/09/2024 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de GEANDRA BEZERRA SILVA DE MOURA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 09:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 01:13
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:25
Juntada de tomada de termo
-
16/11/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 07:57
Juntada de tomada de termo
-
14/11/2023 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861074-39.2023.8.15.2001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Pedro Henrique Alves de Almeida
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2024 07:51
Processo nº 0800721-70.2023.8.15.0081
Silvando Pereira do Nascimento
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 16:01
Processo nº 0801493-67.2022.8.15.0081
Iracema dos Santos Franco
Municipio de Bananeiras
Advogado: Luis Trajano da Silva Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 08:28
Processo nº 0801493-67.2022.8.15.0081
Iracema dos Santos Franco
Municipio de Bananeiras
Advogado: Luis Trajano da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2022 09:51
Processo nº 0801682-11.2023.8.15.0081
Municipio de Bananeiras/Pb
Geandra Bezerra Silva de Moura
Advogado: Pedro Batista de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2024 16:58