TJPB - 0857364-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:54
Juntada de Alvará
-
24/07/2025 13:12
Juntada de Alvará
-
21/07/2025 19:03
Determinado o arquivamento
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21/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:05
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0857364-11.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SAMUEL LUNA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido do executado, tendo em vista que fora devidamente intimado da da sentença que rejeitou a impugnação do cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para realizar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se a decisão de ID. 114301487.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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26/06/2025 09:48
Juntada de Petição de esclarecimento
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25/06/2025 17:44
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:08
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:22
Deferido o pedido de
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04/06/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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29/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0857364-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SAMUEL LUNA BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E SILVA - PB12506 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A, SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará no valor remanescente de R$ 409,52 para o Banco Bradesco.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 23:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:12
Decorrido prazo de SAMUEL LUNA BARBOSA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 19:59
Juntada de Alvará
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07/05/2025 19:58
Juntada de Alvará
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07/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 21:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0857364-11.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SAMUEL LUNA BARBOSA DA SILVA RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Verifico decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da sentença proferida, que devia ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Mas que não ocorreu.
Incidindo o executado desde logo na multa de 10% sobre o valor da condenação, a qual DECLARO DEVIDA.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 07:50
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:47
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:45
Desentranhado o documento
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17/12/2024 07:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/11/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 00:18
Recebidos os autos
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07/11/2024 00:18
Juntada de Certidão de prevenção
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16/05/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de SAMUEL LUNA BARBOSA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 22:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2024 08:59
Conclusos para decisão
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06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2024 00:58
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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31/01/2024 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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06/01/2024 07:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/01/2024 07:25
Juntada de Termo de audiência
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05/12/2023 10:22
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 11:43
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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