TJPB - 0800035-72.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800035-72.2024.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA JOSE PESSOA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFF DE MELO PORTO - PB19142, ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 6 de fevereiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
15/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 21:21
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 21:20
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o exequente para requerer o que entender de direito, considerando o teor contraditório das manifestações de id. 104296904 e id. 104249168.
Ingá/PB, 13 de dezembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
13/12/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 07:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para indicar bens para fins de penhora, prazo de 15 dias.
Ingá/PB, 19 de novembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
19/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 18 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
18/10/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/05/2024 05:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE PESSOA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE PESSOA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:15
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:23
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE PESSOA - CPF: *41.***.*78-50 (AUTOR).
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15/01/2024 07:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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