TJPB - 0855329-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
11/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
21/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:10
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2025 22:10
Determinada diligência
-
17/07/2025 22:10
Nomeado perito
-
17/07/2025 22:10
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 21:58
Deferido o pedido de
-
25/03/2025 21:58
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 21:58
Determinada diligência
-
25/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que a digitalização da folha que contém a assinatura, no contrato de ID 66271997, encontra-se ilegível.
Diante do exposto, intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, realizar a juntada do documento legível.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. -
16/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 10:18
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2025 10:18
Determinada diligência
-
26/11/2024 09:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
A parte autora requerer perícia no contrato de ID 66271997, todavia verifica-se que a digitalização da folha que contém a assinatura encontra-se ilegível.
Diante do exposto, intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, realizar a juntada do documento legível. -
15/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:24
Determinada diligência
-
15/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 18:50
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
De acordo com o disposto nos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado, não se admitindo pedido genérico ou impreciso.
Diante do exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova. -
06/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 22:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 22:32
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 22:32
Determinada diligência
-
05/06/2024 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:27
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855329-15.2022.8.15.2001 AUTOR: SEVERINO VIRGINIO BARBOSA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:28
Determinada diligência
-
09/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 00:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855329-15.2022.8.15.2001 AUTOR: SEVERINO VIRGINIO BARBOSA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DECISÃO Intime a parte promovente para, no prazo de 5 dias, falar sobre o requerimento formulado do promovido no ID 86235066.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24022712004342900000081087988, Decisão: 24021615075171900000080565943, Decisão: 24021615075171900000080565943, Resposta: 23090420452024400000074124430, Documento de Comprovação: 23090416280862100000074112954, Procuração: 23090416280904200000074112953, Resposta: 23090416280828800000074110004, Diligência: 23082119572040800000073438121, Intimação: 23080912130587400000072816329, Intimação: 23080912130587400000072816329] -
27/03/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:03
Determinada diligência
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855329-15.2022.8.15.2001 AUTOR: SEVERINO VIRGINIO BARBOSA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DECISÃO Intime a parte promovida para, querendo, falar da certidão de ID 77987359 e Petição de ID 78715534 e Ss, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 23090420452024400000074124430, Documento de Comprovação: 23090416280862100000074112954, Procuração: 23090416280904200000074112953, Resposta: 23090416280828800000074110004, Diligência: 23082119572040800000073438121, Intimação: 23080912130587400000072816329, Intimação: 23080912130587400000072816329, Mandado: 23080912112744700000072815273, Decisão: 23080822161232300000072767934, Informação: 23080408281565100000072590088] -
16/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:07
Determinada diligência
-
14/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:28
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 22:16
Determinada diligência
-
08/08/2023 22:16
Deferido o pedido de
-
04/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:28
Juntada de informação
-
02/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 04/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 23:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/10/2022 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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