TJPB - 0800772-04.2024.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0800772-04.2024.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANSELMO FERREIRA DE LIMA, RAIANE SANTOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DE SOUZA - RJ255487 Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DE SOUZA - RJ255487 EXECUTADO: SB TRANSPORTES LTDA - ME, 37.596.049 SELMA TORRES BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE BORGES DE CARVALHO JUNIOR - SP74766 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0800772-04.2024.8.15.2003 AUTOR: EXEQUENTE: ANSELMO FERREIRA DE LIMA, RAIANE SANTOS DA SILVA RÉU: EXECUTADO: SB TRANSPORTES LTDA - ME, 37.596.049 SELMA TORRES BRASIL INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/10/2024 08:04
Baixa Definitiva
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08/10/2024 08:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/10/2024 08:04
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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16/09/2024 14:09
Conhecido o recurso de ANSELMO FERREIRA DE LIMA - CPF: *07.***.*38-16 (RECORRENTE) e não-provido
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16/09/2024 14:09
Voto do relator proferido
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13/09/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 20:32
Juntada de Certidão de julgamento
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08/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANSELMO FERREIRA DE LIMA - CPF: *07.***.*38-16 (RECORRENTE).
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20/05/2024 18:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2024 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2024 18:07
Concessão
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08/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:02
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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