TJPB - 0802483-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:13
Juntada de informação
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:24
Determinada diligência
-
03/06/2025 19:24
Outras Decisões
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25/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:18
Juntada de informação
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24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:29
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 99023038, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012012504084600000064330699 1.
Petição Inicial Outros Documentos 23012012504224600000064330700 2.
Procuração Procuração 23012012504363700000064330701 3.
Ata Eleição 03-2023 Outros Documentos 23012012504485100000064330705 4.
Documento Pessoal Outros Documentos 23012012504619600000064330706 5.
Convenção Outros Documentos 23012012504728600000064330710 6.
Cartão CNPJ condomínio Outros Documentos 23012012504890300000064330713 7.
Certidão de matricula Outros Documentos 23012012505041000000064330715 8.
Consulta do nome Receita Federal - Maria Helena Outros Documentos 23012012505225700000064330717 9.
Planilha de Cálculos Outros Documentos 23012012505343200000064330718 10.
Canhoto de Boletos Outros Documentos 23012012505461500000064330719 11.
Ata condomínio R$350,00 Outros Documentos 23012012505614700000064330720 12.
Ata tx extra 3x R$200,00+condomínio R$350,00 - 3.2020 Outros Documentos 23012012505761000000064330721 13.
Ata permanece valor de R$350,00 - 02.2021 Outros Documentos 23012012505913600000064330722 14.
Ata tx extra 70x R$200,00 Outros Documentos 23012012510139500000064330724 15.
Ata tx extra reajuste R$250,00 Outros Documentos 23012012510312100000064331175 Despacho Despacho 23012314025416700000064346840 Expediente Expediente 23012314025610900000064381285 Despacho Despacho 23020818533227500000064998510 Petição Petição 23020914250854200000065006604 C_574_B_304_0802483-84.2023.8.15.2001_Petição juntada custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250871200000065056564 C 574-B-304 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250903700000065056566 Informação Informação 23061515011617900000070488364 Despacho Despacho 23061519504575700000070492367 Carta Carta 23062016262787200000070683300 Carta Carta 23062016262861600000070683301 Certidão Certidão 23083011111484400000073874585 AR.POSITIVO.LUIZ.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011111532500000073874591 Certidão Certidão 23083011121844300000073874600 AR.POSITIVO.MARIA.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011121876500000073874602 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23092222312764600000074950261 Procuração Procuração 23092222312840400000074950262 Informação Informação 23121715184848200000078746610 Decisão Decisão 24021516201043600000080463493 Petição Petição 24022609582787800000080998269 C 574 B 304_0802483-84.2023.8.15.2001 Planilha atualizada Outros Documentos 24022609582908900000080999179 Informação Informação 24030615495351500000081541663 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0802483 Documento de Comprovação 24030623121175600000081558100 Informação Informação 24031412481626500000081972990 Requerimento - Urgente - Liberação de Conta Petição 24031514103367400000082039246 02.
Extrato Conta95460 Outros Documentos 24031514103449200000082039248 03.
Extrato Conta306708 Outros Documentos 24031514103630600000082039251 04.
Pensão Pref.
Outros Documentos 24031514103718700000082039253 05.
Pensão Estado Sec Educ Outros Documentos 24031514103823700000082039256 06.
Pensão Estado PMPE Outros Documentos 24031514103902500000082039262 Petição Petição 24040509104575900000082999027 Decisão Decisão 24040922240773900000083210945 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À PENHORA Petição 24041516504921000000083488623 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041718475800000000083638958 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - 2024-04-17T184713.344 Comunicações 24041718475800000000083638959 Informação Informação 24050611274539400000084523162 Substabelecimento Substabelecimento 24052509115779900000085580148 SUBS SEM RESERVA Substabelecimento 24052509115846000000085580149 Decisão Decisão 24081422032396900000092552373 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Resposta Resposta 24082310524828100000093158510 Informação Informação 24111107523635800000097284640 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24111107523635800000097284640, Resposta: 24082310524828100000093158510, Intimação: 24081510001945100000092613348, Intimação: 24081510001945100000092613348, Decisão: 24081422032396900000092552373, Substabelecimento: 24052509115846000000085580149, Substabelecimento: 24052509115779900000085580148, Informação: 24050611274539400000084523162, Comunicações: 24041718475800000000083638959, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24041718475800000000083638958] -
16/02/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 21:19
Determinada diligência
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11/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 07:52
Juntada de informação
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28/08/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 10:52
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ( ID 88825159) requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
15/08/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 22:03
Determinada diligência
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25/05/2024 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:27
Juntada de informação
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19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:05
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 87263080, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24040509104575900000082999027, Outros Documentos: 24031514103902500000082039262, Outros Documentos: 24031514103823700000082039256, Outros Documentos: 24031514103718700000082039253, Outros Documentos: 24031514103630600000082039251, Outros Documentos: 24031514103449200000082039248, Petição: 24031514103367400000082039246, Informação: 24031412481626500000081972990, Documento de Comprovação: 24030623121175600000081558100, Decisão: 24030623120995000000081558099] -
09/04/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:24
Determinada diligência
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05/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:48
Juntada de informação
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08/03/2024 01:02
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/03/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 23:12
Determinada diligência
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06/03/2024 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:49
Juntada de informação
-
05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 83721084, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121715184848200000078746610, Procuração: 23092222312840400000074950262, Petição de habilitação nos autos: 23092222312764600000074950261, Aviso de Recebimento: 23083011121876500000073874602, Certidão: 23083011121844300000073874600, Aviso de Recebimento: 23083011111532500000073874591, Certidão: 23083011111484400000073874585, Carta: 23062016262861600000070683301, Carta: 23062016262787200000070683300, Despacho: 23061519504575700000070492367] -
15/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:20
Determinada diligência
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17/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
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17/12/2023 15:18
Juntada de informação
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27/09/2023 23:21
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 19:50
Determinada diligência
-
15/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:01
Juntada de informação
-
09/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III (41.***.***/0001-15).
-
23/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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