TJPB - 0800286-53.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 00:49
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0800286-53.2023.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: VANESSA DE ALMEIDA NASCIMENTO GERMANO SENTENÇA
Vistos.
BANCO RCI BRASIL S/A devidamente qualificado nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de VANESSA DE ALMEIDA NASCIMENTO GERMANO, já qualificados.
Após o deferimento da liminar (ID 68084671) e algumas tentativas infrutíferas de localização do bem, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 104097304). É o relatório.
DECIDO.
Não há qualquer impedimento legal para que a parte autora desista da ação.
No presente caso, a advogada da instituição financeira autora possui poderes para desistir, conforme procuração e substabelecimento (IDs 68038418, 68038420 e 68038421). É de se esclarecer que apesar de continuar ileso o direito material que eventualmente o promovente possa ter perante a parte ré, aquele abriu mão do presente processo, não havendo qualquer razão para perpetuá-lo.
Dessa forma, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA de ID 104097304, TORNANDO SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA no ID 68084671e JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo autor, já recolhidas previamente.
Procedeu-se à retirada da restrição veicular, conforme demonstrativo anexo.
Considerando o disposto no art. 1.000 do CPC, em razão do autor ter requerido a desistência, informando da sua falta de interesse no prosseguimento do feito, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
16/12/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 19:56
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 11:32
Revogada a Medida Liminar
-
16/12/2024 11:32
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800286-53.2023.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: V.
D.
A.
N.
G.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, RENOVO A INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para SE MANIFESTAR ACERCA DA CONSULTA DE ENDEREÇOS, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, recolher as diligências no caso de requerer expedição de MANDADO para o endereço indicado na consulta SIEL: João Pessoa/PB, 6 de março de 2024.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
06/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:23
Juntada de informação
-
05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA Conforme determinado nos autos, INTIMO A PARTE AUTORA, nos seguintes termos: "Se apenas um endereço for localizado, diverso da petição inicial, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias, e, após o devido recolhimento destas, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação." -
15/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 12/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 11:53
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829629-81.2015.8.15.2001
Jucelio Gomes da Cunha
Estado da Paraiba
Advogado: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2015 18:04
Processo nº 0827156-25.2015.8.15.2001
Valdomiro Soares dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Dibs Coutinho Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2015 10:46
Processo nº 0802108-51.2023.8.15.0201
Maria Jose Dantas da Nobrega
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2023 11:21
Processo nº 0832637-85.2023.8.15.2001
Edson Alves de Souza
Multi-Giro Empreendimentos Societarios L...
Advogado: Rodrigo Dantas do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2023 23:49
Processo nº 0801853-80.2020.8.15.0401
Maria Tatiana de Lima
Jose Orlando da Silva (Nem de Salomao)
Advogado: George Santana Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2020 11:57