TJPB - 0808707-66.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:58
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS RICELLI RODRIGUES DE ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ALTANIRA RODRIGUES DE ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:16
Determinada diligência
-
27/05/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:09
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0808707-66.2023.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: ALTANIRA RODRIGUES DE ARAUJO, CARLOS RICELLI RODRIGUES DE ARAUJO.
Vistos, etc.
Entendo que a citação por carta é incompatível com o procedimento de execução de título executivo extrajudicial, devendo a citação ser realizada por oficial de justiça, conforme preceitua o art. 829, § 1º.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante do recolhimento da diligência.
Após, CITE–SE a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:50
Outras Decisões
-
12/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 15:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/01/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 05:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
20/12/2023 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833983-42.2021.8.15.2001
Grupo Amigos do Consumidor Gac
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Eduardo Alves Marcal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2021 15:24
Processo nº 0815445-42.2023.8.15.2001
Rayanne Oliveira da Silva
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Helena Karoline de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 19:42
Processo nº 0807198-38.2024.8.15.2001
Gloria Maria de Carvalho Borba
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2024 17:38
Processo nº 0850683-69.2016.8.15.2001
Dayane Joyce Correia do Nascimento
Caspeb - Centro Assistencial dos Servido...
Advogado: Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerqu...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2016 17:49
Processo nº 0866788-77.2023.8.15.2001
Luan Anizio Serrao
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 14:18