TJPB - 0830151-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 11:51
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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17/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 12:16
Juntada de Petição de cota
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Isso comprova que ela abandonou a causa por mais de trinta dias, o que nos autoriza a extinguir o feito, sem resolver o mérito.
Diante da inércia da autora que levou o feito à paralisação, e levando-se em conta que uma ação não pode ficar tomando solução de continuidade nas Serventias Judiciais, aguardando a boa vontade de alguém interessado, algum dia, venha dar-lhe seguimento.
Em sendo assim, com esteio no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.Sem custas.Torno sem efeito qualquer decisão proferida nestes autos.
P.I.Transitada em julgado, arquive-se. -
03/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 11:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ROSENDO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 12:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:47
Determinada diligência
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08/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ROSENDO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Intime-se a exequente para prestar os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público no prazo de 5 dias. -
15/02/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE ROSENDO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/10/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:20
Determinada diligência
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18/09/2023 23:04
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:35
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/09/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 20:22
Juntada de Petição de resposta
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07/09/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 23:15
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ROSENDO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ROSENDO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 11:07
Mandado devolvido para redistribuição
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28/07/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 20:26
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 20:42
Determinada diligência
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21/07/2023 08:19
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2023 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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