TJPB - 0859276-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0859276-43.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE - PB13311, RICARDO LEITE DE MELO - PB14250 REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogados do(a) REU: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329, MATHEUS FARIAS DE OLIVEIRA - PB26057, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR - PB9362 DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:35
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0859276-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar sobre a petição de ID 101972546, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
27/11/2024 09:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/10/2024 18:48
Determinada diligência
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14/10/2024 20:07
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:20
Determinada diligência
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07/10/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0859276-43.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/05/2024 20:09
Determinada diligência
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14/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859276-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à Ação Monitória.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:37
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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13/03/2024 10:34
Determinada diligência
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13/03/2024 10:34
Decretada a revelia
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12/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
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12/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:07
Determinada diligência
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12/03/2024 05:42
Conclusos para decisão
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11/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859276-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos Embargos à Ação Monitória João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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09/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-55 (AUTOR).
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21/10/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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