TJPB - 0829393-22.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:03
Juntada de Alvará
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11/02/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 15:49
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 06:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:47
Determinado o arquivamento
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15/08/2024 22:08
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Gratificações e Adicionais] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0829393-22.2021.8.15.2001 REQUERENTE: JUCIER PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de id nº 91529901 dos autos.
João Pessoa, 4 de julho de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
08/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 21:56
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/04/2024 01:37
Decorrido prazo de JUCIER PEREIRA DE LIMA em 25/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:20
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2024 14:57
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Gratificações e Adicionais] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0829393-22.2021.8.15.2001 REQUERENTE: JUCIER PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada, para nos termos do art. 523 do NCPC, pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresentar impugnação conforme art. 525 também do NCPC.
Saliente-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido das penalidades do art.523, parágrafos 1º a 3º.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
14/02/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 22:40
Determinada diligência
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06/11/2023 20:19
Conclusos para despacho
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06/11/2023 20:06
Processo Desarquivado
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03/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 22:10
Determinado o arquivamento
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24/10/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/10/2023 01:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/10/2023 23:59.
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24/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2023 00:11
Juntada de provimento correcional
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20/09/2022 17:05
Outras Decisões
-
19/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
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09/08/2022 07:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 07:40
Juntada de Certidão de prevenção
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04/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/03/2022 23:22
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 02:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES em 08/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 21:08
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2022 10:32
Juntada de Petição de cota
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31/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2022 19:11
Conclusos para decisão
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27/01/2022 16:09
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 16/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 12:18
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2021 01:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:39
Determinada diligência
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01/09/2021 12:15
Conclusos para despacho
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31/08/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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