TJPB - 0850726-35.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 02:09
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 06/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 05:52
Decorrido prazo de JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:27
Outras Decisões
-
03/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2022 00:11
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
12/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Certifico e dou fé, que, devidamente autorizado pelo ato da presidência 20/2021, passo a intimação da parte promovida JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-70 , através do DJEN, na pessoa de seu advogado e representante Legal: TERENCE ZVEITER - OAB DF11717 - CPF: *56.***.*29-00 (ADVOGADO), que não se encontra cadastrada no sistema PJE/PB, para fins de que Dêem cumprimento às determinações judiciais contidas na execução da sentença do processo: 0850726-35.2018.8.15.2001, devendo responder ao pedido formulado pelo autor para que comprovem junto aos autos, no prazo de 15 dias, o cumprimento da obrigação contida na sentença, confirmando os dados do pagamento ou, se não o fizeram, proceder ao pagamento do valor solicitado pelo exequente na petição de cumprimento de sentença, contido no ID 52349858, nos valores de R$ 23.531,25 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), para o autor e de R$ 2.353,13 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e treze centavos), para o advogado.
O não pagamento ou a não comprovação pagamento, no prazo estipulado, poderá acarretar multa e procedimentos de constrição autorizados por Lei.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2022 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
11/04/2022 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:23
Deferido o pedido de
-
25/03/2022 07:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 05:21
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 15/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 23:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 08:11
Transitado em Julgado em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:00
Decorrido prazo de JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 11/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 21:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 03:07
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 21/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:50
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2021 18:08
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 23:48
Deferido o pedido de
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:36
Outras Decisões
-
31/05/2020 19:02
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 20/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:50
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 18/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:33
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 18:22
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
26/09/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/05/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2018 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para 7ª Vara Cível da Capital
-
18/12/2018 14:36
Audiência conciliação realizada para 13/12/2018 13:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
11/12/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 00:36
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 04/12/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 14:32
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 13:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
01/11/2018 18:55
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
14/09/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 15:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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