TJPB - 0804631-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LINHARES BARROS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 14:15
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: MARIA AUXILIADORA LINHARES BARROS Advogado do(a) AUTOR: JACQUELINE GERMANO MEDEIROS - RN2978 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por MARIA AUXILIADORA LINHARES BARROS(*87.***.*42-91); , em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 84937404, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da citação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24013013162479900000079884815, Documento de Comprovação: 24013011074307200000079874000, Documento de Comprovação: 24013011074133000000079873999, Documento de Comprovação: 24013011073929800000079873997, Documento de Identificação: 24013011073728400000079873991, Petição Inicial: 24013011073487100000079873989] -
14/02/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2024 16:55
Determinado o arquivamento
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13/02/2024 16:55
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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