TJPB - 0800242-18.2017.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800242-18.2017.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que já foi realizada a pesquisa no sistema Infojud - Id. 92519526 -, e não foram localizadas fontes pagadoras ou informações relevantes para a satisfação do crédito, indefiro o pedido de envio de ofícios ao CAGED e ao INSS.
A medida requerida pelo credor mostra-se desnecessária, uma vez que as diligências previamente efetuadas não indicaram resultados favoráveis.
Assim, ao passo que indefiro o pedido retro, determino o arquivamento dos autos, considerando que não foram indicados bens do devedor.
INGÁ, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 10:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:52
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800242-18.2017.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que já foi realizada a pesquisa no sistema Infojud, e não foram localizadas fontes pagadoras ou informações relevantes para a satisfação do crédito, indefiro o pedido de envio de ofícios ao CAGED e ao INSS.
A medida requerida pelo credor mostra-se desnecessária, uma vez que as diligências previamente efetuadas não indicaram resultados favoráveis.
Assim, ao passo que indefiro o pedido retro, determino o arquivamento dos autos, considerando que não foram indicados bens do devedor.
Intime-se e Cumpra-se.
INGÁ, 9 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:22
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800242-18.2017.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, devendo o exequente requerer o que de direito e informar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, em 10 dias.
INGÁ, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800242-18.2017.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Escoou o prazo de suspensão do feito.
O exequente requereu diligência junto ao sistema INFOJUD.
Pois bem.
O e.
STJ vem externando a compreensão de que “compete ao juízo da execução a efetivação de medidas executivas, a exemplo da utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e BACENJUD”, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC (REsp n° 1.799.572/SC, Rel.
Min.
Francisco Falcão, T2, Dje 14.05.2019).
Restaram frustradas as diligências junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
Conferindo à execução maior efetividade, cabível a consulta ao sistema INFOJUD, a fim de localizar bens penhoráveis do(a) devedor(a).
Tal medida condiz com o moderno processo satisfativo e eficiente (arts. 4º e 8º, CPC).
Isto posto, DEFIRO EM PARTE a diligência requerida. 1.
Acesse o sistema INFOJUD (ALEKSSANDRE HIBERNON DA SILVA - CPF n° *89.***.*74-49), esta restrita às 02 (duas) últimas declarações; 2.
Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, em 05 dias, requerendo o que entender de direito.
P.
I. e cumpre-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 09:34
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 19:50
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800242-18.2017.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id. 68956484 considerando que não foram solcitadas informações pelo juízo.
Outrossim, verifica-se que a decisão proferida no Id. 68424862, em 03/02/2023, suspendeu o feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Assim, aguarde-se até 03/02/2024 e, em seguida, voltem-me concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
INGÁ, 16 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:27
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 23:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 03:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
24/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 03:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
23/11/2021 03:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 11:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ALEKSSANDRE HIBERNON DA SILVA em 28/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 10:06
Juntada de diligência
-
02/08/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 12:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 01:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/01/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 13:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/05/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 01:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/10/2019 09:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/10/2019 00:47
Decorrido prazo de ALEKSSANDRE HIBERNON DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 12:32
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 07:09
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 13:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 03:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 10:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 00:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 11:04
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 09:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 00:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/07/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2017 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 10:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2017 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 12:55
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2017 13:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2017 15:32
Distribuído por sorteio
-
13/04/2017 15:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2017
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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