TJPB - 0868016-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:48
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 10:58
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0868016-87.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: ANA EMILIA LINS SILVA DE MEDEIROS PROMOVIDO: REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE AUTORA, No valor de R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), conforme depósito no ID nº 87651003, PARA CONTA BANCÁRIA JÁ INFORMADA NA PETIÇÃO RETRO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Por fim, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:17
Homologada a Transação
-
25/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:15
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:58
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0868016-87.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: ANA EMILIA LINS SILVA DE MEDEIROS PROMOVIDO: REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/02/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/01/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2023 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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