TJPB - 0807904-60.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 06:02
Decorrido prazo de VERONICA DE LUCIA MACEDO MAGALHAES em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de VERONICA DE LUCIA MACEDO MAGALHAES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807904-60.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de VERONICA DE LUCIA MACEDO MAGALHAES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807904-60.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré depositar os honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2024 01:51
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA) em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 21:27
Nomeado perito
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04/05/2024 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de VERONICA DE LUCIA MACEDO MAGALHAES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:38
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807904-60.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Defiro o pedido de habilitação e intimação exclusiva formulado pela demandada.
Anotações necessárias no cadastramento do feito. 2 - Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão, para fins de retirada da suspensão. 3 - Em seguida, intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade.
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 18:26
Determinada diligência
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24/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 11:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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19/01/2022 14:00
Conclusos para despacho
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14/12/2021 03:08
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 13/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 11:22
Juntada de Certidão
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14/04/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 21:47
Conclusos para despacho
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04/03/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 08:29
Conclusos para despacho
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06/02/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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