TJPB - 0802056-18.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 06:17
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 12:00
Juntada de Alvará
-
16/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIPE em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:01
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:13
Juntada de cálculos
-
15/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802056-18.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE FELIPE.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE FELIPE, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
08/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 11:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/07/2023 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIPE em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 20:14
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIPE em 02/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FELIPE - CPF: *34.***.*29-06 (AUTOR).
-
05/04/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800043-18.2023.8.15.2001
Condominio do Edificio Residencial Agape
Jackson Cleber Ramos dos Santos
Advogado: Priscila Marsicano Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/01/2023 12:30
Processo nº 0863428-71.2022.8.15.2001
Kelcelene Lopes dos Santos Oliveira
Jeremias Rachman dos Santos Pereira
Advogado: Polyana Cristina Miranda de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2022 06:29
Processo nº 0808304-68.2021.8.15.0181
Lucimar Cardoso da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2021 08:31
Processo nº 0800738-98.2024.8.15.0331
Claudenilo Gomes
Rosinete Nobre da Silva
Advogado: Angela Maria Dantas Lutfi de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2024 08:35
Processo nº 0740671-03.2007.8.15.2001
Givaldo de Sousa Costa
Bacen Banco Central do Brasil
Advogado: Francisco Eugenio Gouvea Neiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2007 00:00