TJPB - 0831788-21.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0831788-21.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: JANE BEZERRA DA CAMARA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES NETO - PB27560, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181, MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Vistos, etc.
Já realizada a perícia judicial, requerida pelo próprio demandado, ofertadas impugnações e respondidas estas pelo Sr.
Perito, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:55
Determinada diligência
-
14/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:29
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:55
Determinada diligência
-
10/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
12/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 13:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
12/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831788-21.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida para anexar os quesitos aos autos, no prazo de 05 ( cinco ) dias, João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 05:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831788-21.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida para anexar os quesitos aos autos, no prazo de 05 ( cinco ) dias, João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JANE BEZERRA DA CAMARA OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:21
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831788-21.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 86798009. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Edvaldo da Silva Brandão, nº 181, apt 801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-215,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99992-6480, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
29/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:16
Nomeado perito
-
26/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831788-21.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:58
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
11/01/2024 19:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANE BEZERRA DA CAMARA OLIVEIRA - CPF: *86.***.*17-49 (AUTOR).
-
01/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:35
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
01/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:05
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
05/06/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
31/05/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 22:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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