TJPB - 0819529-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 09:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 10:49 Transitado em Julgado em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 03:05 Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE MOURA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 12:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2025 12:48 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            12/05/2025 20:35 Expedição de Mandado. 
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                                            28/03/2025 10:54 Deferido o pedido de 
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                                            27/03/2025 21:48 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2025 12:11 Juntada de Petição de cota 
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                                            06/02/2025 00:41 Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:39 Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:39 Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/01/2025 23:59. 
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                                            16/01/2025 11:34 Deferido o pedido de 
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                                            15/01/2025 14:21 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 12:13 Determinado o arquivamento 
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                                            05/12/2024 12:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/12/2024 12:27 Conclusos para julgamento 
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                                            08/11/2024 16:59 Juntada de Petição de cota 
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                                            30/10/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 00:13 Publicado Intimação em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
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                                            09/10/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 08:45 Desentranhado o documento 
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                                            09/10/2024 08:45 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            09/10/2024 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 08:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 14:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/09/2024 00:57 Publicado Intimação em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 01:36 Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE MOURA em 17/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
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                                            17/09/2024 21:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 21:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 21:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/08/2024 10:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2024 10:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/07/2024 11:52 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2024 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 02:03 Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 00:55 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
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                                            19/06/2024 09:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2024 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 02:56 Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 02:29 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            31/05/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID91094931 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
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                                            29/05/2024 22:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2024 22:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2024 21:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/05/2024 21:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/05/2024 09:56 Expedição de Mandado. 
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                                            02/05/2024 14:13 Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/04/2024 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 00:22 Publicado Decisão em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819529-86.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro a dilação de prazo requerida.
 
 Intime-se o demandante para no prazo improrrogável de 15(quinze) dias cumprir o determinado por este juízo, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 João Pessoa, data do registro eletrônico.
 
 MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO
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                                            20/03/2024 10:20 Deferido o pedido de 
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                                            11/03/2024 22:39 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2024 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2024 08:37 Publicado Despacho em 15/02/2024. 
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                                            17/02/2024 08:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819529-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Verifica-se que a Notificação Extrajudicial não cumpriu seu objetivo legal, ou seja, não foi devidamente entregue para dar-se comprovação à constituição da mora do devedor.
 
 Conforme se verifica do ID Num. 75613716, a notificação extrajudicial não chegou a ser recebido e foi devolvida à Unidade de Entrega dos Correios por motivo 7 - Ausente.
 
 Ou seja, nem o devedor pessoalmente nem terceiro receberam a Notificação.
 
 A Notificação Extrajudicial é pressuposto processual para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, razão por que cumpre à parte autora municiar a petição Inicial com a prévia notificação extrajudicial da parte devedora.
 
 A Súmula 72 do STJ dispõe: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente." Diante do exposto, intime-se o promovente, para no prazo de 15(quinze) dias emendar a inicial, acostando notificação válida ou instrumento de protesto, sob pena de indeferimento da liminar.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO
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                                            07/02/2024 23:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/10/2023 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2023 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 12:42 Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/06/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 00:26 Publicado Despacho em 23/05/2023. 
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                                            23/05/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023 
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                                            19/05/2023 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 23:08 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/05/2023 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2023 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2023 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 19:44 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (58.***.***/0001-23). 
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                                            02/05/2023 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2023 19:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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