TJPB - 0803976-27.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 11:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/11/2024 21:41
Nomeado perito
-
21/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:37
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:48
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 08:29
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803976-27.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROMUALDO DOS SANTOS CUNHA FILHO Advogados do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861, MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
Embora o feito esteja aparentemente pronto para sentença, sobretudo quando já precluso o direito das partes de especificarem outras provas que desejam produzir, analisando-se a petição inicial, observa-se que o autor pleiteia a restituição dos valores que teriam sido sacados indevidamente em sua conta PASEP, porém, não juntou planilha de cálculos nem o respectivo extrato da sua conta PASEP, sobretudo para efeitos de verificação da data de realização do saque.
Dessa forma, converto o feito em diligência para determinar a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos a planilha de cálculos e o extrato bancário de sua conta PASEP, vindo-me, em seguida, os autos imediatamente conclusos para julgamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
05/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:22
Decorrido prazo de ROMUALDO DOS SANTOS CUNHA FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800286-26.2022.8.15.0051
Francisco Assis de Morais
Rejanio Geraldo de Morais
Advogado: Jose Cirilo Fernandes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2022 08:22
Processo nº 0803425-68.2024.8.15.0001
Unimed C. Grande Cooperativa de Trabalho...
Maria de Fatima de Queiroz Santos
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2024 07:27
Processo nº 0803425-68.2024.8.15.0001
Maria de Fatima de Queiroz Santos
Unimed C. Grande Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2024 12:57
Processo nº 0815370-81.2015.8.15.2001
Elionildo Araujo Diniz
Companhia Mutual de Seguros
Advogado: Wanessa Larissa Taveira da Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2015 09:07
Processo nº 0801862-52.2022.8.15.0181
Maria de Lourdes Cardoso
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2022 17:47