TJPB - 0860504-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:08
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CABOS E SOLDADOS DA P MILITAR DA PARAIBA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:38
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860504-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860504-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 19:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 14:38
Deferido o pedido de
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30/10/2023 20:50
Conclusos para despacho
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30/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 09:56
Determinada diligência
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27/10/2023 22:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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26/10/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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