TJPB - 0865650-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:54
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA SILVA FILHO em 29/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:37
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865650-75.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas] AUTOR: JOSE INACIO DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/02/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/02/2024 10:28
Juntada de certidão da contadoria
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08/02/2024 10:17
Juntada de Ofício
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08/02/2024 07:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2024 21:22
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2024 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/01/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2024 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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