TJPB - 0806058-86.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 02:18
Decorrido prazo de CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:20
Publicado Edital em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:20
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:00
Expedição de Edital.
-
02/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:59
Juntada de Petição de cota
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806058-86.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Locação de Imóvel, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a parte autora, por seu(a) advogado (a), da sentença abaixo transcrita: PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0806058-86.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA 04/02/2025 16:01:33 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 107145311 Campina Grande-PB, 5 de fevereiro de 2025 CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Anal./Técn.
Judiciário -
05/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:24
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 7.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2444 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806058-86.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Locação de Imóvel, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 30 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES, brasileira, casada, advogada OAB-PE 20.229, nascida em 05/01/1974, identidade 4.668.239 SSP-PE, CPF *20.***.*62-34, residente na Rua Tito Rosas, 152, apto 402, Parnamirim, Recife, Pernambuco – CEP 52.060.050, e-mail: [email protected], cel: (81) 9.8238- 8665. e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, : BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 30.***.***/0001-55, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, empresário, RG 3.148.654 SSP PB, CPF *13.***.*70-70, FABRICIA FARIAS CAMPOS, brasileira, empresária, RG 3.444.545 SSP PB, CPF *83.***.*68-84, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (513, § 2º, inciso IV, do CPC/2015), este edital servirá para INTIMAR OS EXECUTADOS: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS para pagamento voluntário do débito – R$ 63.869,59 (sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). – em até 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de afixação deste edital (30 dias), sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 21 de junho de 2024.
Eu, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA, digitei-o e fiz imprimir.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito. -
21/06/2024 14:49
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:48
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:16
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 12:49
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES em 08/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:54
Juntada de Petição de cota
-
04/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 05:51
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
15/02/2024 18:16
Decorrido prazo de CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0806058-86.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 388, parágrafo único, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (CGJ/TJPB No. 68/2020), intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, quitar as parcelas das custas iniciais em atraso, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito Art. 388.
Cabe ao Chefe de Cartório o controle do pagamento regular das custas, certificando nos autos o inadimplemento, até que sobrevenha o controle automatizado.
Parágrafo único.
Se, antes de prolatar a sentença, o magistrado verificar que as parcelas não foram totalmente pagas, determinará a intimação da parte autora para quitá-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. -
07/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:33
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2023 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:23
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:23
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES em 22/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:06
Publicado Edital em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:25
Expedição de Edital.
-
23/07/2023 21:03
Expedição de Edital.
-
21/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 22:23
Deferido o pedido de
-
20/07/2023 22:23
Nomeado curador
-
13/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 06:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMEM NISE CAVALCANTI FERNANDES - CPF: *29.***.*58-03 (AUTOR).
-
22/03/2023 08:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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