TJPB - 0871768-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 09:17
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:04
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:02
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871768-67.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2024 03:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/03/2024 15:53
Juntada de Petição de resposta
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04/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:21
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871768-67.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/02/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 10:28
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 21:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:27
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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16/02/2024 08:16
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
07/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2024 21:26
Conclusos para despacho
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29/12/2023 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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