TJPB - 0858629-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se quanto a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no id 121672909. -
10/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 22:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 08:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA DALVA DE MARIZ MAIA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:58
Publicado Mandado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:51
Nomeado perito
-
30/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ADELMAN ARRUDA NETO em 09/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 09:47
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de ADELMAN ARRUDA NETO em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 06:30
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:15
Publicado Comunicações em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:29
Juntada de comunicações
-
19/02/2025 09:39
Nomeado perito
-
13/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/02/2025 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
04/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0858629-82.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que verificando os presentes autos, constatei que foi designada audiência para o dia 06/02/2025, às 09:00h João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
17/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:17
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/12/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/02/2025 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ANA DALVA DE MARIZ MAIA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:28
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858629-82.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA DALVA DE MARIZ MAIA REU: MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proposta por AUTOR: ANA DALVA DE MARIZ MAIA. em face do(a) REU: MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. contra a decisão proferida por este juízo, alegando que ela padece de contradição, omissão e obscuridade uma vez que não teria apreciado o pedido de produção de prova testemunhal.
Intimado os embargados para responderem, estes o fizeram no ID 92793626.
Conclusos para os fins de direito.
Decido.
Preleciona o art. 1.022 do CPC (in verbis): Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Depreende-se, pois, que o recurso de embargos de declaração tem a precípua finalidade de corrigir contradições, obscuridades ou omissões existentes na sentença ou corrigir erro material.
Pois bem.
A matéria arguida se mostra cabível.
Diante da análise dos autos pode-se observar que a demanda diz respeito a alegação da parte autora de que defeito na construção do imóvel descrito na inicial.
Intimadas as partes para produção de provas a parte demandada assinalou a importância da oitiva de testemunhas para elucidar os fatos postos nos autos.
Assim, buscando a verdade real, bem como evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, mister se faz o deferimento do pedido da promovida para a designação de audiência de instrução e julgamento.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 1.022, do NCPC, ACOLHO os presentes embargos, para determinar a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para depositar rol de testemunhas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA DALVA DE MARIZ MAIA em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858629-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ANA DALVA DE MARIZ MAIA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 00:54
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858629-82.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA DALVA DE MARIZ MAIA REU: MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Do que consta dos autos, dou por saneado o processo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:32
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858629-82.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA DALVA DE MARIZ MAIA REU: MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
17/02/2024 07:03
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858629-82.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA DALVA DE MARIZ MAIA REU: MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
06/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2023 10:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA DALVA DE MARIZ MAIA em 18/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2023 11:53
Recebidos os autos.
-
17/05/2023 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/04/2023 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA DALVA DE MARIZ MAIA - CPF: *51.***.*15-46 (AUTOR).
-
12/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2022 18:37
Determinada diligência
-
17/11/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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