TJPB - 0849936-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:40
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de IRENILDA LEITE LEONARDO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:02
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0849936-75.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: IRENILDA LEITE LEONARDO REU: OI S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/01/2024 18:19
Conclusos para despacho
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26/01/2024 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:51
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 26/10/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 22:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2023 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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