TJPB - 0867547-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:34
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 17:34
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2024 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:01
Juntada de Projeto de sentença
-
05/04/2024 08:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/04/2024 08:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BERTUCIA SAANA DUARTE FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:18
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867547-41.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: BERTUCIA SAANA DUARTE FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: DANILO SALES HONORATO PINHEIRO - PB28381 REU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/02/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2024 04:59
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867547-41.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: BERTUCIA SAANA DUARTE FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: DANILO SALES HONORATO PINHEIRO - PB28381 REU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/02/2024 21:23
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 22:53
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/01/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 31/01/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 15:31
Juntada de Certidão de intimação
-
23/01/2024 15:11
Juntada de Certidão de intimação
-
06/12/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/12/2023 22:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2023 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869806-09.2023.8.15.2001
Jose Joaquim Duarte Neto
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2023 11:53
Processo nº 0801763-20.2023.8.15.0061
Adeildo Batista de Andrade
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 16:42
Processo nº 0802532-22.2023.8.15.2003
Janio de Souza Vieira
Md Incorporadora LTDA - EPP
Advogado: Daniel Braga de SA Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2023 22:05
Processo nº 0806380-86.2024.8.15.2001
Anna Flavia Rodrigues de Albuquerque
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2024 17:38
Processo nº 0837505-09.2023.8.15.2001
Simone Helena Dantas Gomes
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2023 23:59