TJPB - 0821409-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/11/2024 00:35 Decorrido prazo de JOSENI SOUSA DE OLIVEIRA ALVES em 29/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 12:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/11/2024 09:08 Juntada de Petição de resposta 
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                                            12/11/2024 01:35 Publicado Sentença em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821409-84.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ITALIA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 EXECUTADO: JOSENI SOUSA DE OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) EXECUTADO: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO - PB13851 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Trata-se de execução de título extrajudicial promovido contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora online e constrição de bens diversos, restando infrutíferos todas os meios dispostos para esse fim.
 
 Instada a se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
 
 Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
 
 Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
 
 Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 AUSÊNCIA DE BENS.
 
 FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
 
 SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
 
 RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos.
 
 Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intime-se o exequente.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            08/11/2024 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 19:01 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            23/10/2024 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2024 18:05 Juntada de Petição de resposta 
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                                            18/10/2024 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 16:53 Determinada Requisição de Informações 
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                                            17/10/2024 16:53 Indeferido o pedido de RESIDENCIAL ITALIA - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) 
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                                            17/10/2024 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2024 09:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/10/2024 12:35 Juntada de Alvará 
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                                            11/10/2024 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 09:36 Juntada de Petição de resposta 
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                                            01/10/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 17:50 Determinada diligência 
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                                            27/09/2024 07:08 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 04:22 Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 04:22 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            26/09/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 18:17 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            13/09/2024 07:32 Juntada de Petição de resposta 
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                                            13/09/2024 07:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 07:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 13:36 Indeferido o pedido de RESIDENCIAL ITALIA - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) 
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                                            12/09/2024 08:53 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 07:21 Expedição de Carta. 
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                                            11/09/2024 07:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 16:57 Outras Decisões 
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                                            21/08/2024 08:06 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 09:37 Juntada de Petição de resposta 
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                                            22/07/2024 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2024 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2024 15:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/07/2024 00:32 Publicado Despacho em 05/07/2024. 
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                                            06/07/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 12:34 Juntada de Ofício 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0821409-84.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Antes de analisar os Embargos à Execução interpostos pela parte executada, inclua-se, com urgência, a Caixa Econômica Federal como terceiro interessado nos autos.
 
 Oficie-se para, no prazo de cinco dias, informar a esse Juízo a situação atual do contrato de financiamento do imóvel da parte executada JOSENI SOUSA DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *59.***.*37-21.
 
 Concomitantemente, intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, juntar extrato bancário completo referente ao mês do bloqueio da conta no banco Inter, tendo em vista que o valor de R$ 644,84 foi penhorado da mencionada conta, a fim de constatar a impenhorabilidade alegada.
 
 Constata-se que, em relação à insituição Caixa Econômica Federal houve o desbloqueio de valores, de acordo com o despacho do id.92382302.
 
 JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
 
 Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
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                                            03/07/2024 12:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 07:15 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2024 17:15 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            26/06/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 00:02 Publicado Despacho em 25/06/2024. 
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                                            22/06/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0821409-84.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 A parte executada requereu a suspensão da penhora no Sisbajud, alegando que o imóvel, gerador do débito condominial, não mais lhe pertence.
 
 Todavia, não junta aos autos qualquer documento nesse sentido.
 
 Em consulta ao Sisbajud, tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor integral da execução, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo de quinze dias.
 
 Com os embargos, intime-se a parte embargada para oferecer resposta no prazo legal, vindo-me conclusos em seguida.
 
 Segue transferência do valor bloqueado à conta judicial.
 
 Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
 
 Juíza de Direito
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                                            19/06/2024 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 17:39 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/06/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 16:39 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/05/2024 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 08:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/05/2024 12:18 Juntada de Alvará 
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                                            13/05/2024 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2024 04:44 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 09:36 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            19/04/2024 08:27 Juntada de Petição de resposta 
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                                            19/04/2024 04:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 16:42 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            17/04/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 09:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/04/2024 09:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/04/2024 08:37 Juntada de Petição de resposta 
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                                            17/04/2024 01:10 Publicado Despacho em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            16/04/2024 16:54 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/04/2024 16:47 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2024 14:47 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0821409-84.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Através dos documentos anexados pela executada, não restaram comprovadas as suas alegações, concernentes à impenhorabilidade dos valores constritos.
 
 Portanto, indefiro o pedido.
 
 Intime-se a executada.
 
 Expeça-se alvará em favor do Exequente nos valores de R$ 700,00 (setecentos reais), R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais), R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com as telas de transferência Sisbajud anexadas ao id.87901083.
 
 Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará.
 
 Intime-se o Exequente para, nesse mesmo prazo, indicar meios de prosseguir à execução referente ao saldo remanescente (R$ 644,84).
 
 JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
 
 Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito
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                                            15/04/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 11:10 Expedido alvará de levantamento 
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                                            15/04/2024 00:45 Publicado Despacho em 15/04/2024. 
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                                            14/04/2024 22:00 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2024 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            12/04/2024 14:11 Juntada de Petição de resposta 
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                                            12/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0821409-84.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Aduz a executada que os valores bloqueados são provenientes de recebimento de bolsa brasil/auxílio família e pensão alimentícia, requerendo o desbloqueio de suas contas.
 
 Intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, trazer aos autos extrato bancário completo referente aos meses de fevereiro e março de 2024, nos quais constem a restrição.
 
 JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
 
 Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito
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                                            11/04/2024 11:51 Determinada Requisição de Informações 
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                                            28/03/2024 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2024 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2024 20:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2024 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 01:56 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 01:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 11:16 Determinada diligência 
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                                            17/03/2024 04:27 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2024 04:27 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            16/03/2024 00:37 Decorrido prazo de JOSENI SOUSA DE OLIVEIRA ALVES em 15/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 13:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2024 13:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/03/2024 07:33 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2024 12:10 Determinada Requisição de Informações 
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                                            06/03/2024 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 13:04 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/02/2024 19:59 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2024 08:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2024 04:54 Publicado Despacho em 09/02/2024. 
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                                            17/02/2024 04:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            15/02/2024 19:07 Decorrido prazo de JOSENI SOUSA DE OLIVEIRA ALVES em 06/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0821409-84.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime a parte exequente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado do débito, para tentativa de penhora on line.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
 
 Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
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                                            07/02/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2024 09:31 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/02/2024 07:34 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2024 07:34 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            01/02/2024 10:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2024 10:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/01/2024 07:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2024 11:13 Juntada de Ofício 
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                                            12/01/2024 09:45 Expedição de Mandado. 
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                                            18/12/2023 21:55 Determinada diligência 
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                                            08/12/2023 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2023 15:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/12/2023 15:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/11/2023 11:05 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2023 11:02 Juntada de Ofício 
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                                            30/10/2023 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2023 21:03 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2023 21:02 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 01:15 Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 17/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 12:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2023 12:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/06/2023 07:39 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2023 01:11 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2023 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2023 08:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 06:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2023 06:32 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            14/02/2023 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2023 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2022 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2022 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2022 11:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/10/2022 22:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/10/2022 11:26 Juntada de Ofício 
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                                            22/03/2022 21:20 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2022 21:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2022 06:53 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2022 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2021 21:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/11/2021 21:54 Juntada de diligência 
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                                            19/10/2021 18:41 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 03/02/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            19/10/2021 18:40 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/10/2021 18:40 Expedição de Mandado. 
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                                            30/09/2021 11:15 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 03/02/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            02/09/2021 10:16 Juntada de Termo de audiência 
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                                            01/09/2021 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2021 08:10 Juntada de Petição de resposta 
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                                            16/07/2021 17:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/07/2021 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2021 17:07 Juntada de Mandado 
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                                            16/07/2021 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2021 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2021 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2021 09:16 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2021 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2021 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2021 15:14 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2021 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            17/06/2021 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2024                                        
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