TJPB - 0826961-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de FLAVIA DE CASTRO LUCENA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:53
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:02
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 23:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:59
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826961-59.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: FLAVIA DE CASTRO LUCENA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO - PB20189 EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 107773035, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de penhora online no valor total da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, além de majoração ao valor diário de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite do valor apresentado pela parte exequente, a título de orçamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826961-59.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: FLAVIA DE CASTRO LUCENA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO - PB20189 EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 106407921.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:31
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:52
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826961-59.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: FLAVIA DE CASTRO LUCENA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO - PB20189 EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Analisando-se os autos, observa-se que, quando da interposição da presente ação, o médico assistente ainda estava conveniado à cooperativa demandada, razão pela qual não pode a autora ser penalizada pelo descredenciamento do seu médico, bem como de outros profissionais cooperados à UNIMED para realizar o procedimento.
Assim, antes de proceder com a penhora online nas contas da parte executada, determino a sua intimação para, em 10 (dez) dias, informar profissionais cooperados aptos a realizar o procedimento em questão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 09:41
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826961-59.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: FLAVIA DE CASTRO LUCENA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO - PB20189 EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 103317084 e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:29
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:31
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:23
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 19:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/05/2024 01:45
Decorrido prazo de FLAVIA DE CASTRO LUCENA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de FLAVIA DE CASTRO LUCENA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:27
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826961-59.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: FLAVIA DE CASTRO LUCENA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO - PB20189 EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, sob pena de majoração da multa diária aplicada.
Em igual prazo, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha do débito em relação aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de ID 85145293, intimando-se a parte executada para pagamento, em 15 (quinze) dias, após a juntada da planilha.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:26
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/03/2024 02:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 00:54
Decorrido prazo de FLAVIA DE CASTRO LUCENA em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826961-59.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: FLAVIA DE CASTRO LUCENA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO - PB20189 EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/10/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de FLAVIA DE CASTRO LUCENA em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
15/08/2023 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 12:34
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2023 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/08/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/08/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/08/2023 13:41
Juntada de Petição de carta de preposição
-
01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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