TJPB - 0800248-94.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 22:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CONTEMAX - CONSULTORIA TECNICA E PLANEJAMENTO LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 04:29
Juntada de provimento correcional
-
12/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
16/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800248-94.2023.8.15.0401 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO(S): [Provas] Vistos, etc.
Consoante entendimento pacificado do STJ, a ausência de prévio requerimento administrativo impede a propositura de ação de produção antecipada de provas que objetiva a exibição de documentos, ante a notória falta de interesse de agir (STJ - AgInt no AREsp: 1328134 SP 2018/0177181-2, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 25/11/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2019).
Nesse sentido, destaquei: “APELAÇÃO CÍVEL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL.
DOCUMENTO APÓCRIFO E DESACOMPANHADO DE PROCURAÇÃO.
MEIO INIDÔNEO.
INTERESSE DE AGIR.
INEXISTÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO. - Não comprovado o prévio requerimento administrativo do documento, de forma válida, nos moldes da orientação jurisprudencial do C.
Superior Tribunal de Justiça (REsp nº1.349.453/MS), imperiosa a manutenção da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito” (TJ-MG - AC: 50013549420228130024, Relator: Des.(a) Habib Felippe Jabour, Data de Julgamento: 18/10/2022, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/10/2022).
Assim, intime-se a parte autora (meio eletrônico) para demonstrar que solicitou, em sede administrativa, a apresentação documental, fazendo-se juntar cópia do requerimento ou comprovante de envio da correspondência, sem que se tenha resultado acerca do pleito autoral.
Prazo; 15 (quinze) dias.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:31
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULO MENDES DE SOUZA JUNIOR - CPF: *04.***.*02-60 (REQUERENTE)
-
30/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:50
Juntada de provimento correcional
-
17/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806196-33.2024.8.15.2001
Erika Danila Macedo Lima Fagundes
Azul Linha Aereas
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2024 09:51
Processo nº 0804816-03.2023.8.15.2003
Jose Roque da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jose Vanilson Batista de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 17:31
Processo nº 0867100-53.2023.8.15.2001
Joselia Cassiano do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 14:11
Processo nº 0850304-89.2020.8.15.2001
Edson Sales do Nascimento
Pillares Construcoes LTDA - ME
Advogado: Aylla Vitoria Carneiro da Costa Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/10/2020 18:28
Processo nº 0806007-20.2023.8.15.0181
Antonio Oliveira Maciel
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Maria Dayane Montenegro Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 20:05