TJPB - 0856349-80.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856349-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856349-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:45
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 09:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
13/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 09:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/02/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 13:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/02/2024 04:17
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0856349-80.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam-se os autos de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios inadimplidos, proposta em nome da administradora do imóvel.
Com efeito, embora a mesma possua poderes de representação, o interesse processual é na verdade da locadora, em reaver o seu bem e cobrar os valores dos quais é credora.
A mera previsão contratual de recebimento dos aluguéis e demais obrigações na conta bancária da administradora não a torna credora disso, para então legitimá-la demandar tais direitos em nome próprio porque estes não são seus.
São valores efetivamente devidos à locadora; a administradora somente atua como intermediadora, para descontar as taxas do seu serviço, apenas, que decorre por um serviço posterior, dependente da existência da locação.
Por isso, CONVERTO o julgamento em diligência para DETERMINAR (i) a retificação do polo ativo, para constar nele a Sra.
Odete de Freitas Lira como autora e a administradora Hosilane Pinheiro somente como sua representante e (ii) a INTIMAÇÃO da parte autora para juntar aos autos procuração outorgada em nome da Sra.
Odete ao advogado/procurador atuante neste caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 76, § 1º, inciso I, do CPC).
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 08:42
Juntada de informação
-
23/01/2024 14:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
31/01/2023 19:50
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 19:50
Juntada de informação
-
24/12/2022 05:07
Decorrido prazo de VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:08
Juntada de provimento correcional
-
08/08/2022 13:37
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2022 20:51
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 20:50
Juntada de informação
-
21/07/2022 01:07
Decorrido prazo de HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:07
Decorrido prazo de VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 21:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2022 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/04/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/04/2022 02:32
Decorrido prazo de VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 11:08
Juntada de diligência
-
30/03/2022 08:05
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 16:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/03/2022 16:54
Recebidos os autos.
-
24/03/2022 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:43
Determinada diligência
-
09/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:31
Juntada de carta
-
29/10/2021 15:12
Determinada diligência
-
28/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 02:02
Decorrido prazo de HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO em 15/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 07:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 01/07/2021 10:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
07/06/2021 11:32
Juntada de carta
-
25/05/2021 02:53
Decorrido prazo de HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO em 24/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:50
Audiência 01/07/2021 10:30 designada para 16ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
07/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 10:25
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2020 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
25/08/2020 01:07
Decorrido prazo de HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO em 24/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:59
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
14/04/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
16/07/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2019 09:11
Audiência conciliação não-realizada para 15/05/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/05/2019 11:50
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2019 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2019 02:26
Decorrido prazo de HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 14:35
Audiência conciliação designada para 15/05/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/02/2019 14:25
Recebidos os autos.
-
28/02/2019 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/11/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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