TJPB - 0807001-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:36
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de FABIO ROMERO OLIVEIRA LINS em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:16
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL.
ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA INTIMADA PESSOALMENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandona a causa por mais 30 (trinta) dias, e, intimado pessoalmente, não supre a falta em 5 (cinco) dias.
Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL, envolvendo as partes acima mencionadas, a fim de que lhe sejam providas as pretensões jurisdicionais constantes na exordial.
Assim, ante a necessidade de impulso da demanda, a parte autora fora intimada pessoalmente para manifestar interesse no feito, permanecendo inerte.
Em síntese, o relatório.
Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, e, intimado pessoalmente, não impulsiona o feito em 5 (cinco) dias.
POSTO ISSO, ex vi art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam os seus regulares efeitos.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Intime(m)-se e cumpra-se Decorrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
07/02/2024 14:20
Juntada de Petição de cota
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07/02/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/12/2023 20:15
Conclusos para despacho
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11/12/2023 20:15
Juntada de Certidão
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25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2023 19:27
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2023 09:10 1ª Vara de Família da Capital.
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07/11/2023 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/10/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIO ROMERO OLIVEIRA LINS em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/09/2023 05:19
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:25
Juntada de Petição de cota
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19/09/2023 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:04
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 07:04
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 07:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2023 09:10 1ª Vara de Família da Capital.
-
15/09/2023 12:25
Determinada diligência
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31/08/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:49
Juntada de Petição de cota
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27/07/2023 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:38
Determinada diligência
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13/07/2023 08:54
Conclusos para decisão
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13/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
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04/04/2023 12:43
Determinada diligência
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28/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 17:56
Juntada de comunicações
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13/03/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:51
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família da Capital
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26/09/2022 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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26/09/2022 22:56
Juntada de Informações prestadas
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22/09/2022 18:04
Determinada diligência
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02/09/2022 19:23
Conclusos para decisão
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10/08/2022 16:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/08/2022 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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18/07/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/07/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 13:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2022 11:49
Juntada de Petição de cota
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09/06/2022 17:42
Juntada de Petição de cota
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09/06/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/08/2022 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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01/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2022 20:49
Conclusos para despacho
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21/03/2022 20:49
Juntada de Informações prestadas
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21/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 20:10
Juntada de Informações prestadas
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16/03/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 06:17
Conclusos para despacho
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06/03/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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