TJPB - 0805660-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 23:36
Outras Decisões
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10/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 09/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:32
Juntada de Petição de contra-razões
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25/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805660-22.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ROSICLEIDE AMARO GOMES RÉU: REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 21 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/06/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 08:22
Desentranhado o documento
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21/06/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2024 01:13
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805660-22.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: ROSICLEIDE AMARO GOMES REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/06/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 23:39
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2024 21:28
Juntada de Petição de razões finais
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25/04/2024 16:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 22:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 17:56
Conclusos para despacho
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19/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:57
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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17/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0805660-22.2024.8.15.2001 AUTOR: ROSICLEIDE AMARO GOMES REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar comprovante de residência em seu nome, que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/02/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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