TJPB - 0005916-47.2014.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:13
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:40
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
21/02/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:56
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 18:41
Determinada diligência
-
04/11/2024 06:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005916-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 102141054 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 12:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/07/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005916-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para esclarecer qual o depositário fiel responsável pela guarda do bem, vez que no ID 92557186 indica o executado e no ID 67080382 ele próprio, a assim permitir exatidão no mandado de penhora a ser expedido.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:18
Determinada diligência
-
27/06/2024 11:18
Deferido o pedido de
-
26/06/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005916-47.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de endereço do demandado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos endereços encontrados, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
05/03/2024 08:25
Determinada diligência
-
05/03/2024 08:25
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ALMIR MORAIS DE LUCENA FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005916-47.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 12:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:21
Determinada diligência
-
02/05/2023 12:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:19
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:03
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:31
Determinada diligência
-
03/03/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:27
Determinada diligência
-
03/03/2022 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2022 09:27
Deferido o pedido de
-
28/01/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 19:00
Juntada de comunicações
-
29/11/2021 13:51
Juntada de Alvará
-
27/11/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 13:43
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2021 13:43
Outras Decisões
-
08/11/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ALMIR MORAIS DE LUCENA FILHO em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 18:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 01:15
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 00:49
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2019 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 00:21
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2019 09:22
Processo migrado para o PJe
-
16/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2019 NF 53/19
-
16/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 09/2019 15:23 TJEJPZZ
-
11/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2019 DESENT. EFETUADO
-
10/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2019 DESENTRANHAR
-
04/09/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 06/2019
-
04/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2019 CERTIFICADO
-
04/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2019
-
03/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 06/2019 NF. 021/2019
-
30/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2019 NF 21/19
-
11/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 01/2019 PENH. ñ REAL. VTS EXEQUENTE
-
18/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2018
-
15/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 15/08/2018 P030455182001 15:
-
28/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 28/06/2018 P030455182001
-
20/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 03/2018 NF. 014/2018
-
16/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2018 NF 14/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
11/12/2017 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 10: 10/2017 CERT.
-
19/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 09/2017 NF. 080/2017
-
15/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 09/2017 NF 80/17
-
30/06/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 30: 06/2017 SENT. REG. PUB. EM CART.
-
22/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2017 P014298172001 18:29:11 ALMIR M
-
16/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2017 P014298172001 14:11:01 ALMIR M
-
07/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 03/2017 NF. 012/2017
-
03/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2017 NF 12/17
-
27/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 09/2016 VTS AO AUTOR
-
19/08/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19: 08/2016 CERTIFICADO
-
19/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2016
-
03/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 05/2016 D021934162001 10:47:02 003
-
11/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 03/2016 RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
-
21/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2015 AUTOR
-
09/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2015
-
05/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2015 P020095152001 15:41:26 ALMIR M
-
05/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2015
-
27/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2015 P020095152001 12:43:29 ALMIR M
-
23/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 04/2015 NF 026/2015 PUBLICADA
-
16/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 04/2015 NF 26/15
-
19/12/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 19: 12/2014 MANDADO 002
-
19/12/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 12/2014 D012358142001 10:34:03 002
-
19/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 12/2014 CERTIDãO NOS AUTOS
-
20/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 10/2014 RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
-
09/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2014 CITAçãO ORDENADA
-
30/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2014 INDICANDO ENDEREçO
-
14/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 05/2014
-
08/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 05/2014 RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
-
26/03/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 26: 03/2014 CITACAO ORDENADA
-
24/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 03/2014 AUTUADO
-
24/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2014
-
28/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 02/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2014
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862487-87.2023.8.15.2001
Felipe Gurgel de Araujo
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 16:58
Processo nº 0870948-48.2023.8.15.2001
Jorge Luis Epunan Hernandez
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2023 12:54
Processo nº 0801001-38.2022.8.15.2001
Geralda Severo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2022 12:55
Processo nº 0001624-09.2013.8.15.0011
Jose da Cunha Silva
Invalidar
Advogado: Emilia Maria de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2013 00:00
Processo nº 0870916-43.2023.8.15.2001
Maria Aparecida Triete Pires
Renato Pires Ferreira
Advogado: Jose Manuel Jordao Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 10:48