TJPB - 0841444-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841444-65.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:03
Juntada de informação
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26/04/2024 14:43
Juntada de Alvará
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24/04/2024 22:38
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2024 22:38
Determinada diligência
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24/04/2024 22:38
Outras Decisões
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22/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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02/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 05:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841444-65.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sentença Julgada Procedente em Parte, id.74876692.
Negado Provimento ao Apelo interposto pela promovida, conforme acórdão id.83073550.
Certidão de Trânsito em Julgado, id.83073555.
O exequente requereu o cumprimento de Sentença relativo a honorários sucumbenciais.
Intime-se o vencido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
06/02/2024 17:51
Determinada diligência
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10/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2023 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2023 20:46
Recebidos os autos
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03/12/2023 20:46
Juntada de Certidão de prevenção
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12/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de LAECIO COSTA em 01/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:24
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2023 23:13
Conclusos para despacho
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27/07/2023 20:32
Juntada de Petição de contra-razões
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20/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de LAECIO COSTA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:37
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2022 23:08
Juntada de provimento correcional
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21/07/2022 01:24
Conclusos para despacho
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21/07/2022 01:24
Juntada de Certidão
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21/07/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO CAZU em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO CAZU em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 01:57
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 14/06/2022 23:59.
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11/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 04:03
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO CAZU em 29/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 04:14
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 10/02/2022 23:59:59.
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18/01/2022 11:56
Conclusos para despacho
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17/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 07:45
Juntada de Certidão
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09/12/2021 00:34
Decorrido prazo de LAECIO COSTA em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 07:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2021 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 08:45
Conclusos para decisão
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28/11/2021 02:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2021 16:44:35.
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27/11/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2021 11:44
Juntada de diligência
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26/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/11/2021 12:03
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 15:21
Conclusos para despacho
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08/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAECIO COSTA (*90.***.*58-20).
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08/11/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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