TJPB - 0838623-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:16
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de BETANIA DE CARVALHO FALCAO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE LIMA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:21
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE LIMA FILHO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BETANIA DE CARVALHO FALCAO em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)0838623-20.2023.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Dê-se ciência à parte Autora da Petição de id 93055737, ficando autorizada a destinação dos materiais inservíveis. 2.
Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 15 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
15/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE LIMA FILHO em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838623-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte Ré para, no prazo de 10 (dez) dias: 1.) Justificar sua ausência a este ato (audiência de conciliação), sob pena de incorrer na multa do art. 344, § 8º, do CPC; 2.) Retirar os objetos que ficaram no imóvel - conforme Certidão do Oficial de Justiça de id 79142137, sob pena de serem tais bens descartados pela parte autora.
Este comando atende pedido da parte autora que alega que tais bens, em sua maioria de natureza inservíveis, estão impedindo a reutilização do bem.Decorrido o prazo acima sem iniciativa da parte RÉ, fica a parte autora AUTORIZADA por este Juízo a providenciar o descarte de tais bens, pelos meios adequados.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2024 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BETANIA DE CARVALHO FALCAO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE LIMA FILHO em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0838623-20.2023.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA DE FORMA HIBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HIBRIDA a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados para a audiência de CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13/06/2024, ÀS 11:30H.
As partes ficam devidamente intimadas para ciência e conhecimento do link para ingresso na audiência, através de seus advogados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL Manuel Melo _ João Pessoa está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUD CONC PROC 0838623-20.2023.8.15.2001, Manuel Melo _ João Pessoa Horário: 13 jun. 2024 11:30 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*21.***.*50-78?pwd=djNXaXYweko3UGY4VjdVd1g4V3NmQT09 ID da reunião: 821 7215 0178 Senha: 046534 --- Dispositivo móvel de um toque +*30.***.*41-68,,*21.***.*50-78#,,,,*046534# Estados Unidos +*30.***.*53-25,,*21.***.*50-78#,,,,*046534# Estados Unidos João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário -
13/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/06/2024 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BETANIA DE CARVALHO FALCAO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BETANIA DE CARVALHO FALCAO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE LIMA FILHO em 05/03/2024 23:59.
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17/02/2024 03:41
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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17/02/2024 03:41
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0838623-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Dê-se ciência às partes da certidão e documentos de ID 79142137 a 79153367, para manifestação, querendo, em 15 dias. 2.
Outrossim, designe-se a audiência de tentativa conciliatória, modalidade presencial - 12ª Vara Cível da Capital Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
06/02/2024 16:23
Determinada diligência
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07/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE LIMA FILHO em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
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14/09/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE LIMA FILHO em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 07:43
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO DE LIMA FILHO - CPF: *38.***.*34-87 (REU).
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22/08/2023 11:44
Deferido o pedido de
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22/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 11:18
Juntada de Petição de procuração
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10/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2023 20:54
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BETANIA DE CARVALHO FALCAO - CPF: *86.***.*61-00 (AUTOR).
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17/07/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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