TJPB - 0829380-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:47
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/04/2025 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:22
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:29
Juntada de Alvará
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22/03/2024 09:06
Processo Desarquivado
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19/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAJESTIC SUL em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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16/02/2024 08:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2024 07:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829380-86.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAJESTIC SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CASSIO DE LUNA BARROS - PB22933 EXECUTADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS SERAFIM DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Caso futuros bloqueios atinjam o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias), remetendo-se os autos em seguida ao juiz leigo para apresentação do respectivo projeto (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
06/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 07:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS SERAFIM em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 08:44
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:51
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 08:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:29
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2023 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
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12/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 12:40
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:21
Processo Desarquivado
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15/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 06:57
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2022 10:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/07/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:18
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2022 07:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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