TJPB - 0802619-12.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 08:32
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 07:53
Juntada de Alvará
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18/04/2024 07:52
Juntada de Alvará
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17/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 20:54
Juntada de cálculos
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13/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 05/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:41
Determinado o arquivamento
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19/03/2024 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 20:41
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802619-12.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS RODRIGUES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
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02/02/2024 16:39
Processo Desarquivado
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02/02/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:01
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
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09/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 21:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2023 19:33
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
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13/06/2023 11:21
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2023 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *65.***.*84-87 (AUTOR).
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27/04/2023 20:53
Outras Decisões
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27/04/2023 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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