TJPB - 0868952-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 06:38
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 06:37
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIANA TRAJANO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS LEITE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:13
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 09:57
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 09:57
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868952-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido da terceira interessada Caixa Econômica Federal, quanto ao processo em questão, referente ao débito oriundo do imóvel objeto da demanda.
Pois bem.
A possibilidade de interesse da Caixa Econômica Federal em ação judicial justifica o envio do caso para a Justiça Federal.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal de Federal: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
STF.
Plenário.
RE 827.996/PR , Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral - Tema 1011) (Info 987- clipping) Logo, diante do interesse demonstrado pela Empresa Pública Federal, declino a Competência deste Juízo em favor da Justiça Federal, devendo os autos do processo ser encaminhados a uma das Unidades da Justiça Federal na Paraíba.
Proceda-se a remessa ou redistribuição, arquivando os autos com baixa.
JOÃO PESSOA, 2 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:03
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 12:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/02/2024 12:03
Declarada incompetência
-
30/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:12
Determinada diligência
-
11/12/2023 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855633-82.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Sharllon Rennan Leite Fernandes
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2020 16:17
Processo nº 0852175-86.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Parque Jardim Bou...
Josafa Padilha Freire
Advogado: Tawa Clovis Teixeira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2022 12:32
Processo nº 0852175-86.2022.8.15.2001
Josafa Padilha Freire
Condominio Residencial Parque Jardim Bou...
Advogado: Paulo Severino do Nascimento Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 10:26
Processo nº 0858753-31.2023.8.15.2001
Luiz Henrique de Castro Amorim
Cobrafix Cobrancas e Relacionamentos Edu...
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 12:17
Processo nº 0848802-18.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Etiene Dias da Silva
Advogado: Paulo Henrique Lins Miranda de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2020 12:55