TJPB - 0841242-88.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 11:10
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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09/06/2022 12:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 04:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 17/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 05:34
Decorrido prazo de DIMAS JOSE ANTAO DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:33
Homologada a Transação
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18/04/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Certifico que, nos termos do art. 346, caput, do CPC, passo a INTIMAR a parte promovida da Sentença de ID 56586542, cujo Dispositivo determina o seguinte: "Isto posto e do mais que constam nos autos, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, CONSTITUINDO, DE PLENO DIREITO, A DÍVIDA DESCRITA NA INICIAL, condenando o promovido ao pagamento dos valores relativos ao título aposto na inicial, no valor de , cujo débito deverá ser devidamente atualizado com correção com incidência a partir do ajuizamento, e juros moratórios, estes a partir da citação, à base de 1% a.m.
Condenar o promovido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes para os quais arbitro em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nos termos dos arts. 85, § 2º, c/c 86, § único, do CPC." -
05/04/2022 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 22:12
Julgado procedente o pedido
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29/03/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 03:46
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 10/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 16:37
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/02/2022 04:33
Decorrido prazo de DIMAS JOSE ANTAO DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2022 21:06
Juntada de diligência
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20/01/2022 05:38
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:23
Conclusos para despacho
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13/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
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20/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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