TJPB - 0859966-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859966-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias, tomar ciência do novo documento juntado pelo promovido (ID 94066236) e, em 10 (dez) dias, se manifestar.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
26/09/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859966-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detidamente os documentos juntados pelas partes, verifico que no que diz respeito às telas anexadas pela promovida Ideal Invest S.A., especificamente nas páginas 6 e 7 da contestação de ID 85091057, não é possível constatar que todas as telas fazem referência aos contratos de financiamento firmados entre a referida e o autor.
Desse modo, a fim de melhor instruir a presente demanda, intime-se a promovida Ideal Invest S.A. para, em 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos as referidas telas, de forma integral, a fim de que se possa identificar que fazem referência ao autor.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
25/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859966-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detidamente os documentos juntados pelas partes, verifico que no que diz respeito às telas anexadas pela promovida Ideal Invest S.A., especificamente nas páginas 6 e 7 da contestação de ID 85091057, não é possível constatar que todas as telas fazem referência aos contratos de financiamento firmados entre a referida e o autor.
Desse modo, a fim de melhor instruir a presente demanda, intime-se a promovida Ideal Invest S.A. para, em 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos as referidas telas, de forma integral, a fim de que se possa identificar que fazem referência ao autor.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
20/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 20:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/04/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859966-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859966-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2023 15:56
Liminar Prejudicada
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24/10/2023 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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