TJPB - 0871404-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0871404-95.2023.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO.
EXECUTADO: WAGNER SOARES DA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Conforme já exposto na decisão de ID 101996556 a pessoalidade do ato citatório requer a prova cabal de ciência inequívoca do próprio executado.
Destarte, considerando que o AR de ID 105030235, mais uma vez, foi assinado por terceiro estranho à execução, não há como se atestar a perfectibilidade da citação, inexistindo comprovação de tratar-se da hipótese do artigo 248, §4º do CPC.
Ressalto que no ato judicial de ID 101996556, o Juízo já expôs a parte exequente a necessidade de citação por oficial de justiça, a fim de elevar a efetividade da diligência.
ISSO POSTO: I) INFORME o exequente, em 15 (quinze) dias, para qual logradouro pretende renovar a tentativa de angularização processual (ID’s 91667729 ou 103773726).
II) NO MESMO INTEIRINHO, proceda o credor com recolhimento das custas diligenciais atinentes à citação pessoal da executada (POR OFICIAL DE JUSTIÇA, tendo em vista a inefetividade de DUAS CITAÇÕES POSTAIS), no prazo de 15 (quinze) dias; II) COMPROVADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS DILIGENCIAIS, expeça mandado de citação da executada (através de oficial de justiça).
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
25/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO - CNPJ: 26.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de WAGNER SOARES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2024 11:04
Expedição de Carta.
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14/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO - CNPJ: 26.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 08:59
Determinada diligência
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28/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2024 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de WAGNER SOARES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0871404-95.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO MARCELO BAIAK - PR29241 EXECUTADO: WAGNER SOARES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Intime-se para recolhimento das diligências postais ou com mandado em cinco dias, em sendo o caso.
Recolhidas as diligências, expeça-se carta/mandado para fins de citação da parte executada, para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e avaliação.
Caso pagas diligências para penhora e avaliação, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Na mesma oportunidade, proceda-se à intimação da parte executada para, independentemente de penhora, depósito ou caução, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Decorrido o prazo de três (3) dias sem pagamento, fica desde já determina a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito, na forma requerida na petição inicial.
Havendo na petição inicial pedido expresso para penhora de valores através do sistema SISBAJUD e não tendo sido pagas diligências com penhora e avaliação, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
02/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:58
Determinada a citação de WAGNER SOARES DA SILVA - CPF: *87.***.*36-46 (EXECUTADO)
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22/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 09:28
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2024 09:28
Declarada incompetência
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28/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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